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Despacho - 2 - SACP - (311892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 18/09/2025, às 20:01:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CPRA - Não apreciado(a) - Ricardo Vale - PT - (311830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CPRA
Projeto de Lei nº 1914/2025
Da Comissão de Produção Rural e Abastecimento sobre o Projeto de Lei nº 1.034/2024, que altera a Lei nº 1.914, de 4 de setembro de 2025
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Fábio Félix tem por objetivo reconhecer e regulamentar a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB), já existente desde a Portaria nº 137/2025.
A Proposição estabelece objetivos, diretrizes, direitos dos usuários e deveres do Poder Público relacionados a essa política pública, voltada ao reconhecimento e à regulamentação da Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos.
Em sua Justificação, o Autor alega que:
Atualmente, o Distrito Federal conta com 31 hortos em funcionamento, distribuídos em 18 Regiões Administrativas, abrangendo as sete Regiões de Saúde, sendo 28 instalados em serviços públicos e 3 em apoio a iniciativas comunitárias. Apenas em 2024 foram criados 13 novos espaços e, em 2025, já houve a implantação de mais três, com previsão de outros dez até o final do ano.
A experiência da RHAMB foi reconhecida nacional e internacionalmente, destacando-se a seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social, no programa “Alimenta Cidades”, como referência em agricultura urbana e periurbana. Também recebeu visitas técnicas de delegações internacionais, como a da República do Benim e do Comitê Mundial de Segurança Alimentar das Nações Unidas, além de ter sido premiada na 20ª Mostra “Brasil, aqui tem SUS” no XXXVIII Congresso do Conasems.
Outro destaque é a oferta, pela SES-DF, do Curso de Aperfeiçoamento em Cultivo Biodinâmico de Plantas Medicinais em Agroflorestas, realizado anualmente desde 2023, capacitando cerca de 50 servidores a cada edição.
Ao transformar a RHAMB em política pública prevista em lei, assegura-se sua permanência, amplia-se seu alcance e reforça-se seu papel estratégico na promoção da saúde integral, na preservação ambiental e no fortalecimento da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal.
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
Trata-se de uma iniciativa positiva e significativa para toda a sociedade, porque envolve assuntos muito importantes como saúde, meio ambiente, segurança alimentar e nutricional, inovação e desenvolvimento tecnológico.
A proposta visa promover o cultivo comunitário de plantas medicinais e alimentícias, utilizando práticas agroflorestais sucessionais e agroecológicas, o que é benéfico para a saúde pública e o meio ambiente.
Trata-se de medida que amplia o acesso da população a recursos terapêuticos tradicionais e inovadores, fomenta a pesquisa científica, incentiva a educação ambiental e fortalece os vínculos comunitários, consolidando um modelo de cuidado integral, participativo e inclusivo.
Ademais, a Lei assegura o acesso gratuito dos usuários aos serviços e produtos oferecidos pelos HAMB, promovendo a equidade e a justiça social.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei do Deputado Fábio Félix objetiva reconhecer e regulamentar a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) no Distrito Federal.
Horto Agroflorestal Medicinal Biodinâmico, segundo o Autor, é o equipamento público de saúde que atua como dispositivo técnico-assistencial, com cultivos comunitários regidos pelos princípios da agroecologia, dos sistemas agroflorestais sucessionais e da agricultura biodinâmica, livres de fertilizantes solúveis sintéticos e de outros agrotóxicos.
Ele é voltado à pesquisa, inovação, educação em saúde e ambiental, fortalecimento de vínculos comunitários, promoção da cultura de paz, serviços ambientais e manutenção de plantas medicinais, alimentícias e paisagísticas para o SUS, podendo ser implantado em unidades de saúde e outros equipamentos públicos intersetoriais.
Por isso, a iniciativa pareceu-me oportuna, razão pela qual voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.914/2025.
Sala das Comissões, em 03 de outubro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 15:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (311836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 650/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 650/2023, que “Altera a Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças”.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 650/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, composto por quatro artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º altera a ementa da lei nº 7.306/2023 para incluir a previsão de método de mosquitos geneticamente modificados como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti.
Os arts. 2º e 3º alteram os arts. 1º e 2º da supracitada norma no mesmo sentido, de incluir previsão de utilização de mosquitos geneticamente modificados como diretrizes complementar de combate à dengue.
O art. 4º trata de cláusula de vigência, estabelecendo que a pretensa norma entra em vigor na data de sua publicação.
Lida em 03/10/2023, a proposição foi distribuída em análise de mérito na CESC e CAS, análise de mérito e admissibilidade na CEOF e análise de admissibilidade na CCJ.
Após a distribuição a matéria foi apreciada pela CAS, CESC e CCJ, tendo recebido parecer pela aprovação nas duas primeiras e admissibilidade na última, todas na forma do texto original.
Após, encaminhada para a CEOF, durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, III, “a” e §1º compete à CEOF, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito acerca da repercussão orçamentária ou financeira das proposições, estabelecendo o §1º que este parecer é terminativo no tocante à admissibilidade quanto a adequação orçamentária e financeira.
A proposição em comento tem o condão de alterar a lei nº 7.306 de 25 de julho de 2023 que institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito Aedes Aegypti, no sentido de incluir a técnica de manuseio de mosquitos geneticamente modificados nas disposições da norma.
Da análise de admissibilidade, têm-se que a proposta não contraria dispositivos do ordenamento jurídico orçamentário vigente, vez que não implica em aumento de despesa ou diminuição de receita, tratando meramente de norma diretiva, autorizando que os órgãos que atuam no combate à dengue possam utilizar tal técnica.
Quanto a análise de mérito, a proposição atende aos requisitos de relevância e oportunidade, vez que vai ao encontro de demanda de parte da população do Distrito Federal, bem como inova o ordenamento jurídico vigente.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, tendo em vista que a proposição atende requisitos de admissibilidade, bem como apresenta caráter meritório, voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO no mérito do PL nº 650/2023, na forma de sua redação original.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 16:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (311834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP/SES-DF acerca da gestão de pessoal na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
- quais medidas foram ou estão sendo adotadas pela SUGEP/SES-DF para suprir os 728 cargos vagos para enfermeiro atualmente existentes no quadro de pessoal da saúde, conforme registrado no Portal da Transparência do Distrito Federal?
- existe previsão ou cronograma oficial para a convocação de candidatos aprovados em concurso público para enfermeiro, visando o preenchimento dessas vagas? Em caso afirmativo, favor encaminhar o cronograma atualizado, com datas previstas e quantitativo de convocações.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem como objetivo obter esclarecimentos sobre a gestão de pessoal na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, especialmente no que diz respeito à nomeação de profissionais concursados para suprir o déficit funcional da pasta. De acordo com dados públicos, há atualmente 728 cargos vagos na estrutura da SES-DF, o que representa um impacto direto na qualidade e na continuidade da prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal.
Ao mesmo tempo, há um número significativo de aprovados em concurso público aguardando nomeação, o que evidencia a necessidade de um planejamento estratégico e transparente por parte da administração pública. A nomeação desses profissionais não só fortalece o atendimento na rede pública, como também valoriza o serviço público de forma efetiva e responsável.
Como parlamentar e profissional da saúde, reitero meu compromisso com a valorização dos servidores públicos e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo imprescindível que esta Casa Legislativa acompanhe de forma ativa as políticas de gestão de pessoal da SES-DF.
Dessa forma, o presente requerimento visa exercer o legítimo papel fiscalizador desta Casa, garantir a transparência administrativa e assegurar que a população do DF seja beneficiada com um serviço de saúde mais eficiente, humanizado e digno.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 15:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (311829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Maria Aurineide da Silva Nogueira (in memoriam)
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Fundado em 1975, o curso de Enfermagem da UnB completa 50 anos de história, consolidando-se como um espaço de referência nacional e internacional no ensino, pesquisa, extensão e cuidado em saúde. Ao longo dessas cinco décadas, a UnB tem formado gerações de enfermeiras e enfermeiros com sólida base técnica, visão crítica, ética e compromisso com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os direitos humanos.
A atuação do curso vai além da sala de aula e dos laboratórios: está presente nas comunidades, nas unidades básicas de saúde, nos hospitais e nas ações de enfrentamento às desigualdades. A UnB é protagonista na formação de profissionais que defendem a vida, a ciência e a equidade.
O reconhecimento ora proposto visa reconhecer publicamente o trabalho coletivo de docentes, estudantes, egressos e servidores técnico-administrativos que marcaram a história do curso. Também será um momento de reforçar o compromisso com a valorização da Enfermagem e da educação pública de qualidade, pilares centrais para o fortalecimento da saúde e da democracia.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 15:15:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (311831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1377/2024, que “Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.”
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei n.° 1.377, de 2024, o seguinte parágrafo único:
Art. 1° (...)
Parágrafo único. O dia referido no caput fica declarado feriado escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, extensivo à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) e às Coordenações Regionais de Ensino e demais estabelecimentos administrativos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda em tela tem por objetivo complementar o Projeto de Lei n.° 1.377, de 2024, apresentado por este Deputado, de modo que o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal - PPGE seja também declarado feriado escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Embora de grande relevância, a instituição e a inclusão do Dia da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal no Calendário Oficial de Eventos, sem a correspondente instituição desse dia como feriado escolar, revela-se insuficiente para conferir o reconhecimento necessário à importância dessa carreira para a educação pública.
Assim como o Dia do Professor celebra a importância da função docente na formação direta dos estudantes, a criação de um feriado escolar para o Dia da carreira PPGE reconhece o impacto indireto, mas igualmente essencial, desses servidores na estruturação e no funcionamento do sistema educacional público do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2025, às 10:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (311832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma do parquinho infantil localizado na QNP 11 Conj. F, Setor P Norte, em Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma do parquinho infantil localizado na QNP 11 Conj. F, Setor P Norte, em Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade solicitar a reforma do parquinho infantil localizado na QNP 11, Conjunto F, no Setor P Norte, em Ceilândia. O equipamento, destinado ao lazer e à recreação das crianças da comunidade, encontra-se atualmente em condições precárias de uso, com brinquedos danificados, estruturas enferrujadas e ausência de manutenção adequada, o que representa risco à segurança dos usuários e desestimula o uso do espaço público.
O parquinho é um espaço fundamental para o desenvolvimento infantil, pois promove o convívio comunitário, a atividade física e o vínculo entre famílias da região. Sua revitalização é essencial para garantir que as crianças tenham acesso a um ambiente seguro, acessível e atrativo, que favoreça o brincar e o bem-estar coletivo.
Diante disso, sugere-se ao Poder Executivo reforma completa do parquinho, com a substituição ou recuperação dos brinquedos, melhoria do piso, cercamento do espaço e instalação de mobiliário urbano, assegurando dignidade e qualidade de vida para a população local.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2025, às 16:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (311837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2025, às 15:39:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311837, Código CRC: 1aec9182
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Despacho - 1 - SELEG - (311835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2025, às 15:37:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (311827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Designa-se o Senhor Deputado Chico Vigilante para relatar a matéria. Prazo para relatoria é de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 19/09/2025.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
Marcelo Soares de Almeida
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 19/09/2025, às 14:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311827, Código CRC: 8a136fe5
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (311734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 2935/2022
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 2935/2022, que “Institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2935/2022, de autoria do Deputado Iolando, composto por oito artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º traz o objeto da proposição, bem como delimita seu escopo, instituindo o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho, a ser implantado nas iniciativas privada e pública.
Os art. 2º e 3º estabelecem os conceitos de teleassédio e teletrabalhador. O art. 4º traz presunção de veracidade aos fatos relatados pela vítima de teleassédio.
o art. 5º dispõe que as pessoas jurídicas a que se dirigem a pretensa lei devem estabelecer programas prevenção ao teleassédio, sendo obrigatório nos editais para contratação de empresas que atuem em parceria com o GDF cláusula estabelecendo tal requisito.
O art. 6º trata do prazo de regulamentação, porém sem haver citação expressa quanto a seu termo, apenar estabelecendo que deverão ser instituídas sanções aplicáveis às pessoas jurídicas citadas no art 1º.
Os arts. 7º e 8º tratam das cláusulas de vigência da proposição, estabelecendo sua produção de efeitos a partir de sua data de publicação, bem como a revogação de disposições em contrário.
A proposição foi distribuída para análise de mérito na CAS, de mérito e admissibilidade na CEOF e de admissibilidade na CCJ.
Durante a análise na Comissão de Assuntos Sociais foi apresentado Requerimento de tramitação conjunta com o PL 3073/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, tendo o requerimento sido aprovado no âmbito da Portaria GMD nº 390/2023.
Quando da sua apreciação na supracitada Comissão, a relatora, Deputada Dayse Amarilio apresentou o Substitutivo nº 02/2025, objetivando a unificação dos textos do PL 2935/2022 e 3073/2022, sendo aprovado no âmbito da 2ª RO de 2025 realizada em 19/03/2025.
Após, encaminhada para a CEOF, durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, III, “a” e §1º compete à CEOF, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito acerca da repercussão orçamentária ou financeira das proposições, estabelecendo o §1º que este parecer é terminativo no tocante à admissibilidade quanto a adequação orçamentária e financeira.
A proposição em comento tem o condão de instaurar programa de prevenção e combate ao assédio por meio virtual nas relações de trabalho e serviço, trazendo disposições amplas que não impactam de forma direta o orçamento do Distrito Federal.
De maneira não distinta, dispõe o substitutivo aprovado no âmbito da CAS, não tratando de qualquer aumento de despesa ou diminuição de receita, estando, sob os aspectos de adequação orçamentária e financeira, em consonância com o ordenamento jurídico orçamentário vigente, sendo, desta forma, completamente admissível nos termas desta Comissão.
Quanto a análise de mérito, têm-se que a proposição atende aos requisitos de relevância e oportunidade, vez que vai ao encontro de demanda de parte da população do Distrito Federal, bem como inova o ordenamento jurídico vigente.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, uma vez que a proposição encontra conformidade com o ordenamento jurídico orçamentário vigente, bem como apresenta caráter meritório, voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO no mérito do PL nº 2.935/2022, na forma do substitutivo nº 02 apresentado no âmbito da Comissão de Assuntos Socais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
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Despacho - 2 - SACT - (311733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Despacho
À SELEG, para providências, nos termo do art. 80, § 6º do RICLDF.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
Davi bezerra souto
Chefe substituto do SACT
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Despacho - 3 - SACP - (311715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDM, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 3 - SACP - (311716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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